Indispensabilidade dos princípios para a Administração Pública
O procedimento administrativo que é definido como “a sequência juridicamente ordenada de atos e formalidades tendentes à preparação e exteriorização da prática de um ato da Administração ou à sua execução”, [1] obedece a certos princípios fundamentais. Inicialmente podemos falar do seu Caráter Documental, ou seja, o procedimento administrativo deve, em regra assumir uma forma escrita, podendo esta ser em suporte eletrónico, como dispõe o artigo 64.º, nº1 do CPA, que exige ainda que seja feita menção a elementos essenciais como por exemplo a data do procedimento. Não obstante, a administração pública rege-se por uma Natureza Inquisitória (artigo 58.º CPA) -Contrariamente aos tribunais, a Administração é ativa, isto é, tem direito de iniciativa no que respeita à promoção da satisfação dos interesses públicos que são colocadas a seu cargo pela lei, não estando em regra condicionada pelas posições dos particulares. “Constituem importantes manifestações deste princípio as regras...